Na Bahia, a segurança contra incêndio é regulada por lei estadual (Lei 12.929/2013) e por decreto (Decreto 16.302/2015). O Corpo de Bombeiros fiscaliza, e negócio irregular pode ter consequências. Em dezembro de 2025, a Lei 15.066 mudou a lei original e definiu novos valores de multa. Este guia resume o que vale hoje.
O que pode acontecer
A lei prevê cinco tipos de penalidade para quem não cumpre as regras de segurança contra incêndio:
- Advertência, por escrito, com prazo para corrigir;
- Multa;
- Interdição total ou parcial do estabelecimento, de uma máquina ou de um equipamento;
- Cassação do AVCB;
- Embargo de obras e estruturas.
Elas não são uma escada fixa, mas o caminho mais comum começa pela advertência. A interdição pode vir a qualquer momento quando há risco grave: veja negócio interditado pelos bombeiros.
O que conta como infração
Pela lei, estes são os motivos que geram penalidade:
- Não adotar as medidas de segurança exigidas, como extintores, saídas, sinalização e luz de emergência;
- Instalar os sistemas em desacordo com o projeto ou com as normas;
- Modificar os sistemas ou não fazer a manutenção deles;
- Esconder, retirar, inutilizar ou trocar equipamentos de segurança por outros fora das regras;
- Dificultar a fiscalização;
- Não ter a licença dos bombeiros (AVCB, CLCB, DDRCB ou autorização para adequação);
- Ficar com a licença vencida.
Quanto custa a multa
| Situação | Valor previsto em lei |
|---|---|
| Licença dos bombeiros vencida | R$ 718,57 |
| Primeira multa, para ocupações em geral | De R$ 718,57 a R$ 7.185,70 |
| Prazos de regularização descumpridos | Novas multas em dobro, com intervalo mínimo de 120 dias, até o máximo de 3 |
O valor exato da primeira multa depende do grau de risco, da área e da altura do imóvel. A multa por licença vencida pode ser somada a outras infrações da mesma fiscalização. A lei também autoriza o governo a reajustar os valores todo ano, até o limite da inflação (IPCA). Por isso, o número que vale para você é o que está escrito no auto de infração.
Em que ordem as coisas acontecem
A Instrução Técnica nº 02/2016 do Corpo de Bombeiros da Bahia descreve o processo:
- Fiscalização: o bombeiro encontra a irregularidade e entrega a notificação, com o prazo para corrigir. Na primeira fiscalização, vem junto um auto de infração de advertência. Veja o que fazer quando os bombeiros notificam.
- Primeira multa: aplicada quando o prazo da advertência termina e as exigências não foram cumpridas por completo.
- Segunda multa: em dobro, se as correções continuarem pendentes ou se a primeira multa não for paga.
- Interdição ou cassação: quando a situação permanece e afeta a segurança das pessoas, ou quando há risco grave.
Para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, as regras preveem que a primeira fiscalização tenha caráter orientador, salvo risco grave e iminente, reincidência, fraude ou resistência à fiscalização.
Como pagar e o que acontece se não pagar
- A multa é paga por Documento de Arrecadação Estadual (DAE), em até 30 dias corridos, respeitados os prazos de recurso.
- Se você recorrer, o pagamento fica suspenso até a decisão.
- Multa paga com atraso tem juros de 1% ao mês.
- Multa não paga pode ser inscrita na dívida ativa do Estado e cobrada na Justiça.
E o ponto que mais surpreende: pagar a multa não resolve o problema. A norma diz que o pagamento não dispensa as correções e não encerra uma interdição ou um embargo.
Como recorrer
O recurso é um requerimento por escrito, com as suas razões e os documentos que comprovam o que você diz. Ele tem três instâncias, e cada uma tem 10 dias úteis para o pedido e 10 dias úteis para a decisão:
- Comandante da unidade do Corpo de Bombeiros da sua região, contados da assinatura do auto de infração;
- Comandante do setor técnico central do Corpo de Bombeiros (a norma chama de CATP), se o primeiro recurso for negado;
- Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros, se o segundo for negado.
Recebeu um auto de infração? Mande a foto no WhatsApp. Os prazos de recurso são curtos, e a gente diz se há base técnica para recorrer.
Além da multa
- Seguro: dependendo do contrato, a seguradora pode exigir o documento.
- Aluguel, shopping e condomínio: o locador, o shopping ou o condomínio podem pedir o alvará. Em shopping e galeria, a licença da sua loja só vale se o prédio maior também estiver regular, salvo exceções previstas na norma.
- O risco de verdade: o documento existe para proteger pessoas e patrimônio.
Como evitar
Regularizar antes da fiscalização evita multa, prazo apertado e risco de interdição. O primeiro passo é saber qual é o caso do seu negócio. Se o documento já existe, confira a data: AVCB vencido em Salvador.


