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Condomínio em Salvador: alvará dos bombeiros e o papel do síndico

Por Equipe Meta Técnica · Atualizado em

Pedir proposta para a assembleia
Dois prédios residenciais altos

Em geral, o síndico responde pela manutenção das condições de segurança das áreas comuns. Por isso este assunto cai no colo dele, e vale ter um caminho claro.

Quem responde pelo quê

A Lei Estadual 12.929/2013 diz que, em imóvel já construído, cabe ao proprietário ou ao responsável pelo uso manter as medidas de segurança funcionando e fazer a manutenção. A Instrução Técnica nº 42/2024 detalha: o proprietário do imóvel, o representante legal do condomínio e os empresários respondem pela instalação e manutenção das medidas de segurança do imóvel onde estão os estabelecimentos.

Na prática, em condomínio:

  • Áreas comuns (escadas, garagem, hall, casa de bombas, central de gás): responsabilidade do condomínio, representado pelo síndico.
  • Lojas e salas em condomínio misto: cada empresa cuida da sua licença, e a licença delas só vale se o prédio estiver regular.

Na tabela do Decreto 16.302/2015, prédios de apartamentos e condomínios de casas são habitação multifamiliar (A-2). Só a casa unifamiliar fica fora das exigências.

Renovação anual

O AVCB vale 12 meses. Para renovar, é preciso pedir nova vistoria, e a Instrução Técnica nº 01/2016 exige, na renovação, o documento de responsabilidade técnica de manutenção dos sistemas fixos, como hidrantes, alarme e bombas. Ou seja: a manutenção precisa ser feita e documentada ao longo do ano, não só às vésperas da vistoria. Veja AVCB vencido para o passo a passo.

Prédio antigo: o que a norma exige no mínimo

Prédios construídos ou regularizados antes do Decreto 16.302/2015 seguem a Instrução Técnica nº 43/2016. Para os que têm mais de 750 m² ou mais de 12 m de altura, ela lista as exigências básicas, independentemente da data de construção:

  • extintores;
  • luz de emergência;
  • sinalização de emergência;
  • alarme de incêndio;
  • instalações elétricas de acordo com as normas técnicas;
  • brigada de incêndio, quando exigida;
  • hidrantes;
  • saídas de emergência;
  • vedação de shafts e dutos, em prédios com mais de 12 m.

A mesma norma traz adaptações aceitas para escadas antigas que não seguem as regras atuais, como portas corta-fogo no hall, detecção de fumaça e faixas refletivas.

Carregador de carro elétrico na garagem: a regra nova

Em 30 de abril de 2026, o Corpo de Bombeiros da Bahia publicou a IT 45/2026, sobre garagens e sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE). Os pontos principais:

  • Em garagem interna, só são aceitos carregadores com função de controle (modos 3 e 4). Tomada comum para carregar carro, só em área externa.
  • Cada carregador precisa de botão de desligamento a até 5 m dele, outro perto da saída de emergência do andar e um no quadro geral do prédio, com placa “S.A.V.E.” fotoluminescente.
  • Circuito exclusivo, disjuntor, DR e DPS, aterramento.
  • Carregadores não podem ficar em corredores ou rotas de fuga. Em garagem com uma única saída, ficam a pelo menos 5 m dela.
  • A instalação precisa ser feita por profissional habilitado, com ART citando que atende à IT 45 do CBMBA.
  • Em prédios com mais de 750 m² ou mais de 12 m, instalar carregador passa a exigir detecção e alarme na garagem e chuveiros automáticos, salvo exceções previstas na norma.

Prazos para prédios existentes: as regras básicas valem em até 180 dias da publicação, o que dá o fim de outubro de 2026. A adequação completa tem prazo de até 3 anos. Enquanto isso, o AVCB emitido para prédio com carregador sai com uma observação de que a adequação está pendente.

Se o prédio tem energia solar, existe outra norma específica, a IT 44/2025.

O seu prédio já tem carregador instalado ou algum morador pediu? Fale com a gente no WhatsApp para ver o que a IT 45 exige no seu caso e como levar isso para a assembleia.

Gás nos apartamentos

A Instrução Técnica nº 28/2021 prefere centrais de gás fora do prédio. Em prédios antigos, o botijão de 13 kg nas áreas de serviço é aceito como exceção, quando é tecnicamente impossível instalar central, e sempre com ventilação permanente para o exterior.

Taxa de incêndio

Segundo o Corpo de Bombeiros da Bahia, imóveis residenciais são isentos da taxa de incêndio. Lojas e salas comerciais não entram nessa isenção, mas podem ser isentas por outro motivo previsto na lei, como o coeficiente de risco baixo. As taxas de análise e vistoria do AVCB são outra coisa e continuam valendo.

O que costuma ser mantido em condomínios

  • Extintores e hidrantes nas áreas comuns
  • Alarme, placas de saída e luz de emergência
  • Escadas e caminhos de saída livres, sem bicicletas, móveis ou entulho
  • Garagem, carregadores de carro elétrico e casa de máquinas
  • Documentos, projeto e manutenção em dia

Como organizar com a assembleia

  1. Levante a situação atual: tem alvará? Está vencido? Já houve aviso? Tem carregador de carro elétrico?
  2. Peça a proposta por escrito para levar à assembleia.
  3. Aprove o orçamento e o cronograma.
  4. Acompanhe a obra e a vistoria.

Perguntas frequentes

Condomínio residencial precisa de AVCB?

Precisa. Na Bahia, só a casa unifamiliar fica fora das exigências de segurança contra incêndio. Prédio de apartamentos e condomínio de casas são habitação multifamiliar (A-2).

O condomínio paga taxa de incêndio?

Imóveis residenciais são isentos da taxa de incêndio, segundo o Corpo de Bombeiros da Bahia. As taxas de análise e de vistoria do AVCB são outra coisa e continuam valendo.

Um morador quer instalar carregador de carro elétrico na garagem. E agora?

Desde abril de 2026 existe a IT 45/2026, com regras para isso: carregador com função de controle (modos 3 ou 4) em garagem interna, botões de desligamento, proteções elétricas e instalação por profissional habilitado com ART.

O custo é dividido entre os moradores?

Normalmente é rateado conforme a convenção. Confirme com a administradora.

Vocês atendem administradoras?

Sim. A gente fala com síndicos e administradoras pelo WhatsApp e envia proposta por escrito para levar à assembleia.

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